À divisão de higiene urbana e espaços verdes compete promover a gestão, organização e direção integrada das atividades na área da higiene urbana e espaços verdes, assegurar a limpeza e higiene pública na área do Município, a remoção e condução a destino final dos resíduos, designadamente:
1) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de contratação pública previstos no Código dos Contratos Públicos inerentes à atividade da unidade orgânica e entrega dos mesmos à DGF/DCPGP;
2) Garantir a recolha de resíduos sólidos urbanos;
3) Assegurar o cumprimento de contratos de externalização de serviços de limpeza e espaços verdes;
4) Garantir a limpeza dos espaços públicos, edifícios e equipamentos municipais;
5) Promover e controlar as ações de desinfestação na área do concelho e dos edifícios e instalações municipais;
6) Recolher e tratar a informação técnica sobre salubridade e higiene urbanas, de modo a assegurar a oferta de qualidade em termos de higiene e salubridade públicas;
7) Efetuar o tratamento de dados e informações relativos aos resíduos sólidos urbanos e desenvolver os estudos necessários à boa gestão do sistema;
8) Garantir a submissão de dados referentes a resíduos produzidos pelo Município e à qualidade do serviço de recolha de resíduos sólidos urbanos;
9) Organizar e manter atualizado o Sistema de Informação Geográfica de resíduos sólidos urbanos;
10) Assegurar a gestão e conservação dos espaços verdes municipais;
11) Garantir a recolha e encaminhar resíduos verdes;
12) Garantir o tratamento dos espaços verdes.