À divisão municipal de acessibilidades viárias, energias e gestão de frotas compete a execução dos estudos, ações, empreitadas e serviços tendo em vista a permanente adequação e melhoria das condições de acessibilidades e mobilidade urbana, dos estacionamentos, dos transportes urbanos, da iluminação pública, da promoção e implementação de energias alternativas e assegurar a gestão, manutenção e conservação do parque automóvel e de máquinas da CMA, designadamente:
1) Elaborar de estudos e projetos de acessibilidades viárias e mobilidade urbana e implementar as ações necessárias à sua concretização;
2) Emitir parecer sobre os projetos relativos à rede viária, previamente à abertura de concurso para a sua execução;
3) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de contratação pública previstos no Código dos Contratos Públicos inerentes à atividade da unidade orgânica e entrega dos mesmos à DGF/DCPGP;
4) Promover a elaboração de estudos de tráfego e planos de circulação, trânsito e parqueamento;
5) Gerir os estacionamentos existentes e promover a implementação de novos projetos de parqueamento;
6) Construir e conservar as vias por administração direta e acompanhar a execução e fiscalização de empreitadas garantindo o cumprimento do projeto e do contrato de adjudicação;
7) Promover estudos e acompanhar a execução de obras relativas à estabilização de taludes e arribas contíguas à via pública;
8) Executar o arranjo de zonas urbanas, quando for entendido fazê-las por administração direta e acompanhar a execução e fiscalização das adjudicações, garantindo o cumprimento do projeto e do contrato de adjudicação;
9) Executar as obras de beneficiação, conservação e alargamento das estradas e caminhos municipais, por administração direta e acompanhar a execução e fiscalização das adjudicações, garantindo o cumprimento do projeto e do contrato de adjudicação;
10) Organizar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação das estradas e caminhos;
11) Colocar e conservar a sinalização vertical e horizontal, nas áreas urbanas e rurais, bem como a informação toponímica;
12) Elaborar estudos de tráfego e apresentar planos de circulação e estacionamento, incluindo projetos de sinalização;
13) Promover estudos de diagnóstico de sinalética e executar as ações inerentes à melhoria das situações detetadas;
14) Dinamizar a elaboração do plano concelhio de transportes urbanos e assegurar a coordenação de transportes públicos coletivos e táxis;
15) Elaborar projetos e promover a colocação de sinalização horizontal e vertical, nas áreas urbanas e rurais;
16) Desenvolver a rede de sinalização luminosa automática de tráfego;
17) Promover a segurança da circulação de viaturas e peões;
18) Emitir pareceres sobre ordenamento do trânsito e sinalização e implementar as ações de melhoria detetadas;
19) Garantir o bom funcionamento da iluminação viária pública, quer em termos de manutenção, quer de colocação de novos equipamentos;
20) Promover estudos e implementar projetos de Energias Alternativas;
21) Dar parecer sobre pedidos de transporte formulados por escolas, associações desportivas e outras, tendo em conta as disponibilidades dos serviços e os regulamentos municipais;
22) Colaborar com a DDESC/DE na elaboração do Plano de Transportes Escolares e gerir a sua aplicação;
23) Gerir a oficina de mecânica;
24) Gerir o parque de viaturas, controlar consumos de combustíveis e lubrificantes, verificar as condições de trabalho e tratar de toda a documentação inerente ao parque de viaturas e máquinas;
25) Manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restante equipamento eletromecânico, assegurando o controlo periódico e a sua manutenção, executando os trabalhos necessários no âmbito de mecânica e de pintura;
26) Manter em perfeitas condições de operacionalidade os equipamentos eletromecânicos dos edifícios municipais e das estações elevatórias;
27) Gestão técnico-administrativa das inspeções periódicas e reinspecções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, no âmbito da legislação em vigor;
28) Assegurar o funcionamento do serviço de metrologia, nos termos da legislação em vigor, para efetuar o controlo metrológico dos instrumentos de pesagem existentes no Concelho de Albufeira;
29) Gerir as oficinas e o armazém municipal e coordenar e executar os trabalhos necessários tendo em vista a melhoria das suas condições de funcionamento;
30) Assegurar, sob controlo da DGF/DCPGP, a existência do material minimamente necessário à execução das obras a cargo da Câmara Municipal;
31) Proceder à receção dos bens materiais com entrada em armazém, assegurando a quantidade e qualidade dos produtos;
32) Proceder à gestão administrativa das existências em armazém e proceder às regularizações a que houver lugar;
33) Conferir periodicamente as existências através de inventariação física;
34) Assegurar a distribuição de bens e materiais pelos serviços.