À unidade do ambiente compete, designadamente:
1) Promover ações de controlo dos níveis de ruído nos estabelecimentos comerciais e na via pública, e recolher e tratar a informação técnica relativa ao ruído urbano, de modo a assegurar o cumprimento da legislação em vigor;
2) Garantir a limpeza e recolha do lixo nas praias;
3) Monitorizar a qualidade das areias e a qualidade das águas de uso balnear;
4) Participar na elaboração de candidaturas e de projetos nacionais e internacionais e a galardões na área do ambiente e sustentabilidade no litoral;
5) Recolher e tratar dados e informações técnicas relativas ao ambiente;
6) Desenvolver projetos e estratégias na área da educação para o desenvolvimento sustentável e implementar as atividades;
7) Divulgar e apoiar a implementação de projetos escolares de educação ambiental e educação para o desenvolvimento sustentável;
8) Coordenar a gestão das áreas protegidas de âmbito municipal;
9) Gerir os cemitérios municipais sob jurisdição municipal;
10) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de contratação pública previstos no Código dos Contratos Públicos inerentes à atividade da unidade orgânica e entrega dos mesmos à DGF/DCPGP.