À divisão municipal de águas e saneamento compete, nomeadamente:
1) Construir e conservar as redes e equipamentos de águas;
2) Gerir e explorar a rede e equipamentos de águas, nomeadamente ao nível da captação, tratamento, elevação, armazenamento, condução e distribuição de águas;
3) Dar apoio ao DPGU, prestando informações técnicas relativamente às disponibilidades de abastecimento de água e redes coletoras existentes condicionantes a serem observadas nos projetos e planos urbanísticos;
4) Estudar e planear as ações tendentes à resolução das carências municipais na área do abastecimento de água;
5) Elaborar ou orientar estudos e projetos respeitantes a obras a implementar no âmbito da captação, elevação, tratamento e distribuição de águas de consumo;
6) Promover a implementação e exploração de um sistema de distribuição de água para rega, aproveitando a água reciclada obtida nas estações de tratamento de águas residuais;
7) Emitir parecer sobre os projetos de construção e reparação de redes de águas, para execução de ramais de abastecimento domiciliário e equipamentos, previamente à abertura de concursos e empreitadas;
8) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de contratação pública previstos no Código dos Contratos Públicos inerentes à atividade da unidade orgânica e entrega dos mesmos à DGF/DCPGP;
9) Acompanhar, coordenar e fiscalizar as mesmas empreitadas e serviços, garantindo o cumprimento do projeto e do contrato de adjudicação e assegurando a correta coordenação com as demais infraestruturas e serviços municipais;
10) Prestar o apoio técnico nas obras a desenvolver em regime de administração direta, nomeadamente nas áreas de execução de ramais de água;
11) Executar as obras que a Câmara vier a realizar por administração direta;
12) Assegurar a ligação, desligação, substituição e aferição de contadores de água e efetuar orçamentos e elaborar informações sobre pedidos de ligação de água;
13) Assegurar a realização dos procedimentos relativos a faturação, leitura, cobrança e demais ações concernentes ao desenvolvimento e funcionamento dos serviços de águas, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores;
14) Efetuar os trabalhos, serviços e obras de conservação, de modo a manter em perfeitas condições o sistema de captação, tratamento, elevação, armazenamento, condução e distribuição de águas;
15) Efetuar os trabalhos, serviços e obras de conservação, de modo a manter em perfeitas condições o sistema de captação, tratamento, elevação, armazenamento, condução e distribuição de águas e de tratamento de águas residuais;
16) Executar os procedimentos administrativos relacionados com a celebração de contratos de consumo de água, as alterações aos registos dos utilizadores e o registo de novos consumidores, aos processos de ramais domiciliários de águas à faturação de água, à emissão de certidões de dívidas;
17) Elaborar os procedimentos inerentes às leituras de consumos de água bem como à emissão das respetivas faturas/recibos;
18) Assegurar a informação com vista à abertura e interrupção do fornecimento de água, bem como à movimentação de contadores, incluindo a sua montagem e substituição, e efetuar as baixas oficiosas destes;
19) Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais no âmbito da atividade dos serviços, particularmente ao nível de faturação, cobrança e níveis de consumo de água;
20) Receber e analisar as reclamações dos consumidores, procedendo à mediação dos respetivos conflitos de consumo ou, caso esta não seja viável, encaminhar a resolução desses conflitos para as entidades competentes;
21) Assegurar o apoio ao serviço de execuções fiscais;
22) Elaborar ofícios para isenção de pagamentos das tarifas de resíduos sólidos;
23) Elaborar orçamentos de ligação de esgotos e informação aos consumidores;
24) Elaborar e emitir parecer sobre os projetos que incidam sobre redes de intercetores, coletores, estações elevatórias de tratamento de águas residuais, previamente à abertura de concurso para a sua execução;
25) Executar estudos, ações, empreitadas e serviços necessários para que seja assegurado o normal funcionamento das redes coletoras de esgotos domésticos e pluviais, bem como do processo de tratamento das águas pluviais;
26) Gerir os sistemas elevatórios e de tratamento de águas residuais;
27) Assegurar a construção e manutenção de redes e equipamentos de águas residuais e pluviais;
28) Prestar serviços, nomeadamente nas áreas da execução e desobstrução de ramais de esgotos ou limpeza de fossas, por administração direta;
29) Efetuar orçamentos e elaborar informações sobre pedidos de ligação de esgotos à rede geral;
30) Assegurar o controlo e análise das reclamações apresentadas;
31) Executar todas as ações administrativas relacionadas com o serviço prestado ao munícipe/empresas relativas a saneamento e emitir a faturação dos serviços executados, bem como dos valores das reparações de danos causados nas redes de esgotos por particulares.