À divisão municipal de turismo, desenvolvimento económico e cultural compete, nomeadamente:
1) Dinamizar as atividades económicas do concelho, nomeadamente ao nível do turismo, hotelaria, restauração, artesanato, venda ambulante, imobiliário, construção civil, agricultura e pescas;
2) Promover ações visando o desenvolvimento das PME's e do associativismo empresarial;
3) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores hoteleiros, comerciais e outros;
4) Realizar estudos e elaborar propostas no âmbito do desenvolvimento turístico do Município;
5) Assegurar a realização de ações inerentes à promoção turística do Município;
6) Promover e implementar eventos e assegurar a realização das ações de animação turística, no âmbito da intervenção municipal;
7) Assegurar a realização regular, com especial incidência nos períodos de maior afluência turística e em lugares públicos, de espetáculos, como meios de atração e animação turísticas;
8) Organizar eventos de natureza cultural;
9) Assegurar a realização das adequadas atividades de animação turística nas feiras e exposições em que, fora da sua área de jurisdição, o Município participe;
10) Apoiar a realização de atividades culturais, desportivas, socioprofissionais e outras que contribuam para a animação turística municipal e para a inserção de Albufeira nos circuitos turísticos internacionais;
11) Colaborar com os restantes serviços municipais e outros na realização de quaisquer eventos de cujo resultado se possam obter ganhos em termos da qualificação turística do Município;
12) Organizar e assegurar o funcionamento dos postos de turismo, dos espaços das feiras e mercados da responsabilidade do Município;
13) Fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento das feiras e mercados no que se refere às taxas e licenças e atribuir espaços livres aos vendedores;
14) Assegurar a articulação de ações com a Entidade Regional de Turismo do Algarve e outras entidades públicas e privadas;
15) Levar a efeito, em parceria com outros operadores, no País e no estrangeiro, iniciativas promocionais do Município e das suas atividades económicas;
16) Assegurar a produção de suportes de informação turística do Município de Albufeira;
17) Colaborar, apoiar e contribuir para que o Movimento Associativo seja um parceiro estratégico na promoção e desenvolvimento de uma prática cultural, social, recreativa e desportiva do Concelho de Albufeira;
18) Dinamizar iniciativas de apoio ao associativismo;
19) Aconselhar e apoiar tecnicamente a constituição e legalização das coletividades e associações;
20) Prestar apoio técnico e logístico na organização das atividades das coletividades e associações;
21) Estabelecer contactos com outros organismos públicos e ou privados, ao nível de documentação, informação e auxílio na elaboração de candidaturas com vista a financiamentos;
22) Garantir o acompanhamento e gestão do Espaço Multiusos de Albufeira;
23) Assegurar a realização de todas as tarefas administrativas, de secretariado, de expediente e arquivo e de movimentação de processos e documentos relativos à divisão e à direção de departamento;
24) Dinamizar iniciativas com vista à promoção do empreendedorismo;
25) Promover e incentivar a difusão e criação de cultura nas suas variadas manifestações (música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura, dança, edição, etc.), valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
26) Definir e implementar os planos anuais de desenvolvimento cultural;
27) Assegurar a gestão e dinamização dos equipamentos culturais municipais e a sua conservação e manutenção;
28) Articular com as escolas as visitas de alunos e professores aos equipamentos culturais e promover a implementação e desenvolvimento de serviços educativos nesses mesmos equipamentos;
29) Fomentar a utilização pública dos equipamentos culturais, preconizada nos protocolos assinados com coletividades, associações e outras organizações;
30) Proceder à articulação das atividades culturais no Município fomentando a participação alargada das associações, coletividades e outras organizações;
31) Coordenar ações de dinamização sobre matérias relacionadas com o conhecimento e divulgação dos valores patrimoniais do Município, história e tradições locais;
32) Organizar atividades no âmbito da arqueologia, da etnografia, do arquivo histórico e dos legados e espólios documentais, incluindo os equipamentos musealizados relativos a esses mesmos legados e espólios;
33) Proceder à conservação e restauro dos acervos museológicos;
34) Promover o inventário, classificação, proteção, conservação e restauro do património cultural do Município;
35) Coordenar a atividade editorial da autarquia elaborando o plano das publicações de índole cultural;
36) Desenvolver ações tendentes à promoção da investigação arqueológica e proceder ao acompanhamento e fiscalização de obras onde existam vestígios arqueológicos;
37) Propor e promover a elaboração e publicação dos resultados das pesquisas e da investigação;
38) Assegurar a promoção de ações com vista ao apoio das bibliotecas escolares;
39) Realizar o tratamento documental do acervo da biblioteca;
40) Promover o serviço de venda de publicações municipais;
41) Propor a celebração de acordos de cooperação e protocolos com instituições e entidades visando a concretização de projetos e programas de desenvolvimento cultural do Município e preservação do património cultural e assegurar os contactos e relações com os órgãos da administração central e regional e associações nas áreas do património e da cultura;
42) Colaborar e dar apoio próximo às associações e grupos culturais com vista ao desenvolvimento das infraestruturas e à melhoria dos métodos de gestão dos recursos locais;
43) Propor e concretizar programas de intercâmbio de grupos a nível intermunicipal, nacional ou internacional.