À divisão municipal de educação compete, nomeadamente:
1) Acompanhar a execução das transferências de competências na área da educação da Administração Central para a Autarquia;
2) Assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, designadamente quanto à dotação de diversos equipamentos/materiais; promovendo o desenvolvimento educacional do Município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação, bem como proceder à concretização das medidas adotadas no âmbito da política municipal de educação;
3) Assegurar a gestão do pessoal não docente da educação pré-escolar e do ensino básico de acordo com os normativos legais vigentes;
4) Assegurar a gestão da ação social escolar, exceto auxílios económicos, de acordo com os normativos legais vigentes;
5) Assegurar o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular;
6) Aferir das carências em equipamentos escolares e educativos e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
7) Fazer o levantamento e manter atualizado o inventário dos estabelecimentos de ensino e equipamentos educativos existentes no Município;
8) Colaborar com o DPEM no planeamento da rede de equipamentos municipais de educação, na elaboração dos respetivos projetos e no acompanhamento das correspondentes obras;
9) Colaborar e dar apoio próximo à comunidade educativa municipal em projetos e iniciativas que promovam o sistema educativo e potenciem a função social da escola;
10) Assegurar a realização dos objetivos e programas municipais na área da educação, a níveis e âmbitos da competência expressa de outras entidades e organismos;
11) Garantir a representação do Município em comissões, delegações e/ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
12) Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo;
13) Colaborar nas ações de planeamento escolar, nomeadamente na atualização da Carta Educativa;
14) Desenvolver atividades em áreas da competência da autarquia a nível das Escolas do Município, bem como colaborar nos projetos educativos de cada estabelecimento de ensino;
15) Promover junto das escolas e da comunidade ações de educação para a cidadania e outros valores sociais e apoiar iniciativas exteriores neste âmbito;
16) Atuar, em articulação com todos os agentes educativos, no sentido de promover um ambiente propício ao desenvolvimento global das crianças, promovendo estilos de vida saudáveis;
17) Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades de educação especial de acordo com as necessidades existentes nessa área;
18) Coordenar e garantir as condições de funcionamento de todos os equipamentos educativos da responsabilidade da autarquia, nomeadamente Centros de Atividades, Escola de Trânsito, Ludotecas, Ludocreche, Parque Lúdico, Espaço Multiúsos e outros que venham a ser criados neste âmbito;
19) Elaborar programas de divulgação científica e outras medidas de formação nas áreas científicas e tecnológicas com vista, designadamente, à utilização de novas tecnologias;
20) Garantir o fornecimento de uma refeição diária equilibrada e adequada às necessidades da população pré-escolar e escolar do 1.º ciclo do ensino básico, em ambiente condigno, complementado com a função educativa da escola;
21) Organizar e gerir as cantinas escolares de forma a cumprir os requisitos legais e regulamentares em matéria de higiene e segurança alimentar;
22) Assegurar a venda e controle das refeições usufruídas pelos utentes das cantinas escolares;
23) Planear e acompanhar os transportes escolares;
24) Organizar a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
25) Desenvolver e apoiar atividades no âmbito da Saúde Escolar, estabelecendo parcerias com entidades nas áreas da Saúde e Educação;
26) Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, pais e encarregados de educação, no contexto das atividades educativas;
27) Realizar ações de apoio psicopedagógico, nomeadamente na deteção precoce de fatores de risco educativo e operacionalização de medidas preventivas;
28) Prestar apoio a crianças com necessidades de saúde e educação especiais;
29) Colaborar com as várias divisões do Município de forma a atuar em pleno, como Cidade Educadora;
30) Organizar e gerir as visitas de estudo por forma a otimizá-las.
31) Apoiar atividades de promoção e educação para a saúde de estruturas locais, nacionais e internacionais, que pretendam desenvolver projetos e /ou iniciativas no âmbito da saúde escolar;
32) Orientar o percurso escolar e profissional dos alunos;
33) Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de contratação pública previstos no Código dos Contratos Públicos inerentes à atividade da unidade orgânica e entrega dos mesmos à DGF/DCPGP.