À Divisão de Estudos e Projetos compete desenvolver estudos e projetos garantindo as tarefas de gestão, coordenação, conceção e elaboração, no âmbito dos poderes funcionais do Departamento, designadamente:
- a)Realizar estudos prévios, projetos base e de execução da responsabilidade do município, designadamente, para edifícios municipais, habitação social, escolas, espaços exteriores, espaços públicos de recreio e de lazer, equipamentos coletivos, parques e outros equipamentos coletivos públicos;
- b)Elaborar projetos, nomeadamente de criação de novos edifícios ou a requalificação, reconstrução, ampliação, reabilitação, restauro e conservação de edifícios municipais com vista a sua recuperação e valorização;
- c)Programar, gerir, executar e acompanhar até à execução da obra os projetos elaborados em articulação com outras unidades orgânicas intervenientes;
- d)Promover os levantamentos em articulação com outros serviços municipais ou por contratualização externa de estudos e sondagens necessários, nomeadamente arquitetónicos, geológicos e geotécnicos, e outros, bem como a revisão necessária à correta execução de cada projeto para o respetivo lançamento de empreitada de obra pública;
- e)Assegurar a elaboração dos projetos complementares de especialidades necessários, ou o tratamento documental exigível para a contratualização externa de serviços;
- f)Garantir a gestão integral de cada projeto através da figura do gestor de projeto que o coordena interna e externamente, assegurando a devida articulação de todas as especialidades, os pareceres necessários, a consulta e articulação com serviços internos e entidades externas, bem como os respetivos licenciamentos;
- g)Prestar assistência e participação na realização de programas e nos concursos para a execução de estudos e projetos de todo o tipo para novas, edificações municipais ou suas alterações, ampliações e remodelações.
- h)Promover a elaboração de cadernos de encargos garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas;
- i)Analisar e emitir parecer sobre a capacidade existente dos equipamentos e edifícios escolares e desportivos ou necessidades a construir;
- j)Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos relativos aos procedimentos de contratação pública previstos no Código dos Contratos Públicos inerentes à atividade da unidade orgânica e entrega dos mesmos à DGF/DCPGP.