À divisão municipal jurídica e de contencioso compete, nomeadamente:
1) Elaborar projetos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;
2) Elaborar textos de análise e de interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;
3) Emitir informações e pareceres sobre assuntos que lhe tenham sido cometidos;
4) Patrocinar o Município em juízo;
5) Apoiar os membros dos órgãos do Município em processos judiciais relacionados com o exercício das respetivas funções;
6) Apoiar o Município nas suas relações com outras entidades;
7) Coordenar os processos de expropriações e de constituição de servidões administrativas;
8) Instruir processos disciplinares, de inquérito, de sindicância ou de meras averiguações bem como os relativos a contraordenações;
9) Zelar pela preparação dos elementos e atos públicos de outorga de contratos celebrados por escritura pública;
10) Assegurar a assessoria jurídica em matéria de contratação pública;
11) Zelar pela legalidade de atuação do Município, prestando assessoria jurídica sobre quaisquer assuntos, questões ou processos de índole jurídica, assim como pugnar pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos administrativos, praticando os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão.