À divisão de polícia municipal e vigilância compete, nomeadamente:
1) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e aplicar as normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;
2) Garantir o cumprimento das leis e regulamentos que envolvam competências municipais de fiscalização e cooperar com outras entidades, nomeadamente as forças de segurança e o SMPC;
3) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;
4) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
5) Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;
6) Efetuar a vigilância dos espaços públicos, nomeadamente nas áreas circundantes das escolas e guardar os edifícios e equipamentos municipais;
7) Deter e entregar imediatamente, à autoridade judiciária ou à entidade policial, suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
8) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções e elaborar competente levantamento de auto, bem como a prática dos atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
9) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão;
10) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
11) Executar a remoção de viaturas abandonadas na via pública, nos termos da legislação em vigor;
12) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
13) Realizar ações de polícia ambiental;
14) Realizar ações de polícia mortuária;
15) Promover ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da proteção do ambiente, prevenção rodoviária e da utilização dos espaços públicos;
16) Proceder à execução de comunicações, notificações e pedidos de averiguações por ordem das autoridades judiciárias e de outras tarefas locais de natureza administrativa, mediante protocolo do Governo com o Município;
17) Efetuar a vigilância dos espaços públicos, nomeadamente nas áreas circundantes das escolas e dos restantes edifícios e equipamentos municipais;
18) Informar superiormente todas as anomalias detetadas verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes da sua atividade.