Sem prejuízo do regime de substituição legalmente previsto, nas faltas e impedimentos dos titulares dos cargos de direção intermédia, o exercício das respetivas funções será assegurado por outros trabalhadores nas seguintes condições:
- a)Os diretores de departamento municipal por chefes de divisão municipal, mediante despacho de delegação de competências;
- b)Os chefes de divisão municipal e os responsáveis de unidade pelos trabalhadores que para o efeito forem designados, mediante despacho de delegação de competências, circunscrito a delegação de assinatura e expediente necessário à mera instrução dos processos.