Os serviços do MA organizam-se de acordo com as seguintes categorias de unidades orgânicas:
- a)Departamento municipal - unidade orgânica de caráter permanente com atribuições de âmbito operativo e instrumental integrada numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhes coadjuvar o Presidente e os Vereadores na organização e direção de atividades de gestão no âmbito municipal;
- b)Divisão municipal - unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumentais integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades;
- c)Unidade - unidades orgânicas de caráter flexível, dirigida por um responsável de unidade (RU), titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio ao departamento em que se integra.