- 1 -Compete ao GMCI:
- a)Divulgar os protocolos internacionais relevantes para o Programa;
- b)Avaliar as parcerias existentes e promover e instruir os procedimentos de celebração de novas parcerias;
- c)Promover a publicitação anual e atempada do edital do concurso;
- d)Contactar as instituições parceiras, a fim de assegurar a realização das mobilidades propostas;
- e)Cooperar na organização da viagem e promover, em articulação com os serviços financeiros, o processamento atempado do apoio aprovado;
- f)Comunicar ao órgão competente os incumprimentos detetados, para os efeitos legalmente aplicáveis, designadamente a eventual restituição do apoio e, quando seja caso disso, a instauração de procedimento disciplinar nos termos do regulamento próprio.
- 2 -Compete ao coordenador internacional de cada unidade orgânica:
- a)Seriar os candidatos da respetiva unidade orgânica e reenviar a lista de seriação para o GMCI até 15 dias úteis após a receção das candidaturas;
- b)Em cooperação com o GMCI, orientar os estudantes na escolha da instituição de acolhimento;
- c)Aprovar, em articulação com o coordenador do curso frequentado pelo estudante, o respetivo «Learning Agreement»;
- d)Aprovar, em articulação com o coordenador do curso, eventuais propostas de alteração ao «Learning Agreement»;
- e)Promover o reconhecimento das unidades curriculares em que os estudantes tenham obtido aprovação, de acordo com o «Transcript of Records» e o «Learning Agreement» aprovado;
- f)Acompanhar o estudante durante o período de mobilidade;
- g)Receber a informação oficial que possa constar do suplemento ao diploma;
- h)Prestar atempadamente ao GMCI toda a informação que lhe seja solicitada.
- 3 -Compete ao estudante:
- a)Analisar, em conjunto com o coordenador do curso e o coordenador internacional, qual a instituição parceira mais adequada às suas pretensões;
- b)Efetuar a candidatura, dentro dos prazos definidos e nos moldes previstos no edital do concurso;
- c)Elaborar, em articulação com o coordenador do curso e o coordenador internacional, a proposta de «Learning Agreement», para posterior validação pela instituição de acolhimento;
- d)Propor, até 30 dias após o início da mobilidade, eventuais alterações ao «Learning Agreement» ou o prolongamento do período de estudos, para análise e validação pelo coordenador internacional, em articulação com o coordenador do curso, sem prejuízo de situações excecionais não imputáveis ao estudante;
- e)Entregar todos os documentos solicitados no edital do concurso;
- f)Respeitar todos os prazos estabelecidos pela instituição de acolhimento;
- g)Notificar, em tempo, o coordenador internacional da respetiva chegada à instituição de acolhimento;
- h)Notificar, em tempo, o coordenador internacional da respetiva partida da instituição de acolhimento;
- i)Em caso de desistência da mobilidade, informar o coordenador internacional no prazo de 15 dias após a notificação da seleção, ficando a eventual restituição limitada aos montantes já pagos ou às despesas não recuperáveis que lhe sejam imputáveis, mediante decisão fundamentada do órgão competente e audiência prévia;
- j)Restituir, total ou parcialmente, o apoio recebido quando não realize a mobilidade ou o incumprimento do «Learning Agreement» lhe seja imputável, na medida dos montantes indevidamente recebidos ou não justificados, mediante decisão fundamentada do órgão competente e audiência prévia, sem prejuízo de situações de força maior ou de circunstâncias excecionais devidamente comprovadas;
- k)Assegurar as coberturas de seguro exigidas pela lei, pela instituição de acolhimento ou pelo edital, adequadas aos riscos da mobilidade;
- l)Realizar as consultas médicas necessárias ou aconselháveis, designadamente a consulta do viajante;
- m)Obter os vistos e as demais autorizações de entrada, permanência ou residência eventualmente necessários.
Artigo 5.º — Competências na execução do programa
Vigente desde: 02/10/2026