Considera-se alterado o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento para a Regularização Extraordinária de Dívidas de Propinas da Universidade do Algarve, o qual passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Tramitação do processo de regularização de dívidas
[...].
- 2 -No ano civil 2021 o pedido de adesão ao plano de regularização deve ser apresentado até ao último dia útil do mês de outubro 2021, e depende de acordo expresso do estudante.
[...].
A presente alteração produz efeitos imediatos e vigora até ao último dia útil do mês de outubro 2021, momento a partir do qual se repristina a redação que consta do despacho RT.97/2021.
Divulgue-se na página de Internet da Universidade do Algarve e publique-se no Diário da República.
4.10.2021. - O Reitor, Paulo Águas.
314650927