- 1 -De modo a permitir o exercício, pelo titular dos dados, dos direitos que lhe são reconhecidos na legislação de proteção de dados pessoais, a NOVA criou procedimentos para solicitar o exercício dos mesmos e, sendo caso disso, obter a título gratuito, em especial, o acesso a dados pessoais, a sua retificação ou o seu apagamento e o exercício de direitos de oposição.
- 2 -Em particular, a NOVA criou procedimentos para que os pedidos dos titulares dos dados possam ser apresentados por via eletrónica, nomeadamente através do envio de e-mail e, nos termos do artigo 6.º do presente regulamento, a NOVA atribuiu e distribuiu responsabilidades para a resposta, acompanhamento e execução desses pedidos.
Artigo 5.º — Exercício dos direitos do titular dos dados
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020