- 1 -De modo a garantir a conservação dos dados pessoais apenas pelo período de tempo necessário, a NOVA fixa prazos para o apagamento ou anonimização ou para a revisão periódica.
- 2 -Os prazos de conservação dos dados pessoais são definidos de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 3 -A NOVA poderá a conservar alguns dados pessoais por um período mais longo, de modo a respeitar, nomeadamente:
- a)Obrigações legais, ao abrigo das leis em vigor, de conservação de dados por períodos predefinidos;
- b)Prazos de prescrição, ao abrigo das leis em vigor;
- c)A resolução definitiva de quaisquer eventuais litígios;
- d)Orientações emitidas pelas autoridades de proteção de dados competentes.
- 4 -No âmbito da proteção de dados pessoais serão observados os procedimentos constantes do documento relativo à Política de Conservação de Dados.
Artigo 9.º — Prazo de conservação dos dados pessoais
Vigente desde: 11/12/2020
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Em vigor desde 11/12/2020