- 1 -O estudante transita de ano curricular de acordo com o número total de créditos ECTS (European Credit Transfer System) obtidos.
- 2 -A transição do 1.º ano para o 2.º ano implica que o estudante seja aprovado num mínimo de 40 (quarenta) ECTS.
- 3 -A transição do 2.º ano para o 3.º ano implica que o estudante seja aprovado num mínimo de 95 (noventa e cinco) ECTS.
- 4 -A transição do 3.º ano para o 4.º ano implica que o estudante seja aprovado num mínimo de 150 (cento e cinquenta) ECTS.
- 5 -Os estudantes que não transitem de ano podem inscrever-se até 60 (sessenta) ECTS por ano curricular, com prioridade de inscrição nas UC mais atrasadas.
- 6 -Os estudantes que transitem de ano podem inscrever-se até 84 (oitenta e quatro) ECTS por ano curricular, com prioridade de inscrição nas UC mais atrasadas.
- 7 -Os estudantes só poderão inscrever-se nas UC que tenham como pré-requisito uma ou mais UC que lhe devem preceder após obter aproveitamento nestas.
Artigo 10.º
Vigente desde: 10/12/2021
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Em vigor desde 10/12/2021