- 1 -O presente Regulamento poderá ser objeto de reformulação tendo em conta a experiência resultante da sua aplicação.
- 2 -Quaisquer alterações ao presente Regulamento entrarão em vigor logo que aprovadas pelo Plenário do CP (podendo o seu conteúdo ser debatido em Comissão Pedagógica do Conselho Académico se necessário) e subsequente homologação pelo Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.
- 3 -As situações omissas no presente Regulamento e para as quais não exista legislação específica, serão solucionadas por Deliberação do Plenário do CP tendo por base a aplicação, com as necessárias adaptações, do disposto nos quadros normativos mencionados no Preâmbulo e em harmonia com a legislação geral vigente e os princípios que enformam este Regulamento
Artigo 12.º
Vigente desde: 10/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2021