- 1 -Entende-se por frequência a presença dos estudantes nos tempos previstos para contacto no âmbito das diferentes UC, incluindo a realização das provas e/ou trabalhos de avaliação.
- 2 -Nos cursos ministrados na ESS-IPP o regime de frequência é determinado pelo órgão estatutariamente competente.
- 3 -O regime de frequência, em cada UC, deverá ser explicitado na Ficha de UC respetiva.
- 4 -No regime de avaliação contínua o não cumprimento do regime de frequência implica a não atribuição de classificação final na UC.
- 5 -Aos trabalhadores-estudantes e outros estudantes em regime especial aplica-se a legislação vigente.
Artigo 4.º
Vigente desde: 10/12/2021
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Em vigor desde 10/12/2021