As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho, e incluem a alteração do número de créditos das áreas científicas e alterações ao nível das unidades curriculares, especificamente na sua criação, supressão, alteração de denominação e alterações ao nível do número de ECTS, número total de horas de trabalho e de horas de contacto.
Artigo 1.º — Alteração
Vigente desde: 14/10/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/10/2022