Alteração ao regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa
Alteração ao Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa
Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -As unidades orgânicas podem, por acordo mútuo casuístico, adotar tabelas compensatórias e remuneratórias diferentes das aprovadas no presente Regulamento.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Os docentes que prestem serviço docente ao abrigo do presente regulamento podem ter direito ao pagamento de uma remuneração a calcular nos termos do artigo anterior.
- 2 -...
- 3 -...
Entrada em vigor
A presente alteração introduzida no Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de novembro de 2019. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
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