Os artigos 4.º e 5.º do Regulamento de prestação de serviço docente entre unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
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- 5 -As unidades orgânicas podem, por acordo mútuo casuístico, adotar tabelas compensatórias e remuneratórias diferentes das aprovadas no presente Regulamento.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Os docentes que prestem serviço docente ao abrigo do presente regulamento podem ter direito ao pagamento de uma remuneração a calcular nos termos do artigo anterior.
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