- 1 -O diretor-delegado depende diretamente do presidente do conselho de administração perante o qual é responsável.
- 2 -O diretor-delegado assiste às reuniões do conselho de administração para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos serviços.
Artigo 15.º-B — Responsabilidade
Vigente desde: 17/12/2019
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Em vigor desde 17/12/2019