- 1 -O diretor-delegado dos SMAS VFX será nomeado em comissão de serviço, em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -Nas faltas ou impedimentos do diretor-delegado serão as suas competências exercidas, por delegação, por um chefe de divisão.
- 3 -O cargo de diretor-delegado corresponde ao de dirigente da Administração Pública, devendo a sua criação, recrutamento e estatuto respeitar o estatuto do pessoal dirigente da administração local, nos termos aplicáveis ao respetivo município.
Artigo 15.º-C — Nomeação e substituição
Vigente desde: 17/12/2019
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Em vigor desde 17/12/2019