- 1 -O presente regulamento aplica-se ao pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, adiante designado por GPEARI, qualquer que seja o seu vínculo ou a natureza das suas funções.
- 2 -O pessoal dirigente, embora isento de horário de trabalho, não fica dispensado da obediência do dever geral de assiduidade nem do cumprimento da duração semanal de trabalho.
- 3 -O pessoal abrangido pelo disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, pode ainda gozar à semelhança de outros casos previstos na lei, de horários específicos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 20/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009