- 1 -É especialmente garantida aos docentes a propriedade intelectual dos materiais pedagógicos produzidos no exercício das suas funções, sem prejuízo das suas utilizações lícitas por terceiros.
- 2 -Os direitos previstos no número anterior não impedem a livre utilização, sem quaisquer ónus, dos referidos materiais pedagógicos no processo de ensino por parte da UO, ao serviço da qual foram produzidos.
Artigo 10.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 07/10/2026