- 1 -No âmbito da sua atividade de investigação, são deveres dos docentes:
- a)Coordenar e participar em projetos de desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico;
- b)Participar em comissões científicas de conferências e em atividades editoriais;
- c)Divulgar os resultados obtidos, de acordo com as boas práticas em vigor;
- d)Proteger, sempre que necessário e justificado, a propriedade intelectual desenvolvida no decurso da sua atividade científica, cultural, artística e técnica;
- e)Promover a transferência de conhecimento através da autoria e coautoria de criações e patentes resultantes da sua atividade na área em que se integram;
- f)Orientar e contribuir para a formação científica, cultural, artística e técnica do pessoal com que colaboram e dos investigadores que orientam;
- g)Participar em atividades de cooperação nacional e internacional na sua área técnico-científica, designadamente através da colaboração em associações, da integração de corpos editoriais de revistas e da participação em comissões de eventos associados às suas atividades científicas, culturais, artísticas e técnicas;
- h)Realizar palestras por convite em reuniões científicas e noutras instituições de ensino superior;
- i)Realizar outras atividades relacionadas com a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a criação cultural e artística, designadamente atividades de divulgação científica, tecnológica, artística ou cultural.
- 2 -Para maximizar o impacto das atividades científicas, culturais, artísticas e técnicas desenvolvidas, é dever dos docentes integrar os centros de investigação do IUM e das suas UO, participando e colaborando nas suas múltiplas atividades e projetos de ID&I.
- 3 -Os docentes deverão referir e identificar a sua filiação aos centros de investigação do IUM e das UO, conforme aplicável, na sua produção científica.
Artigo 12.º — Deveres específicos no âmbito da atividade de investigação
Vigente desde: 07/10/2026