O número de vagas será fixado por despacho reitoral.
Artigo 9.º — Numerus clausus
Vigente desde: 20/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009
O número de vagas será fixado por despacho reitoral.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2009