Criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão Escolar da Faculdade de Economia e da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia e da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.º s 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos Despachos n.º s 10543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2.º ciclo de estudos, em Gestão Escolar.
Ramos
Não se aplica.
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Estrutura curricular e plano de estudos
Coordenação
O Mestrado é coordenado e dirigido por um Coordenador Científico da FEUC e por um Coordenador Científico da FPCEUC. Compete à Coordenação: gerir o programa, organizar o processo de selecção dos candidatos portugueses; coordenar as actividades lectivas e tutorais; apresentar as propostas de orientadores das dissertações; preparar as propostas de júris de provas de Mestrado, após consulta aos orientadores.
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao Mestrado:
Condições de selecção e seriação
O processo de selecção e seriação dos candidatos é feito por júri designado pelos Conselhos Científicos da FEUC e da FPCEUC, sob proposta da Coordenação Cientifica do Mestrado, que presidirá, mediante análise da documentação requerida no acto de candidatura e, se necessário, o recurso a entrevista individual. A selecção e seriação dos candidatos são feitas de acordo com os seguintes critérios:
Condições de reinscrição, prescrição e equivalências
Numerus clausus
O número de vagas será fixado por despacho reitoral.
Prazos e calendário lectivo
O calendário lectivo, assim como os prazos de candidatura, inscrição e matrícula, são determinados de acordo com o calendário lectivo definido anualmente pelo Reitor.
Propinas
O valor da propina é fixado pelo Senado, sob proposta do Reitor.
Regras de avaliação de conhecimentos e Dissertação
Classificação final
Diplomas
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009/2010.
6 de Maio de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXO
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.
2 - Unidades orgânicas (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Economia e Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
3 - Curso: Mestrado em Gestão Escolar.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: 345 - Gestão e Ciências da Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Gestão Escolar
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra/Faculdade de Economia/Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação
Mestrado em Gestão Escolar
Mestre
345 - Gestão e Ciências da Educação
1.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º e 4.º semestre curricular
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
201792809