A avaliação de conhecimentos das unidades curriculares constantes do plano de estudos será feita de acordo com o que determinar, no início de cada curso, a Coordenação do Curso, à condição do respeito pelas determinações tomadas, sobre esta matéria, pelos órgãos legal e estatutariamente competentes para esse efeito.
Artigo 10.º — Regras de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009