- 1 -A orientação da tese é assegurada por um dos elementos do corpo docente afecto ao ciclo de estudos.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação, quer por orientadores nacionais, quer por estrangeiros.
- 3 -A metodologia de supervisão das actividades dos orientandos é a que decorre do próprio plano de estudos, que a contempla, e do que a esse respeito for determinado no âmbito da Coordenação do Curso.
Artigo 12.º — Orientação
Vigente desde: 20/05/2009
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