Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral nomeadamente do "Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra" ou norma específica a aprovar sobre a matéria.
Artigo 13.º — Regime geral
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009