Podem candidatar-se:
- a)Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 2.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de mestre pelo órgão científico estatutariamente competente;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos ou de parte dele pelo órgão científico estatutariamente competente.