- 1 -Todos os candidatos têm de cumprir as regras estabelecidas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006.
- 2 -A selecção e seriação dos candidatos tem por objectivo maximizar as probabilidades de sucesso no curso daqueles que forem seleccionados, podendo a escolha ser baseada nos seguintes elementos:
- a)Currículo académico e profissional, em particular a adequação da formação de 1.º ciclo aos requisitos do 2.º ciclo em causa;
- b)Declaração de intenções e motivação;
- c)Cartas de recomendação;
- d)Testes de avaliação de conhecimentos e competências;
- e)Entrevista.
- 3 -Após o processo de selecção os candidatos podem ser aceites, colocados em lista de espera ou recusados. A aceitação de um candidato pode ser incondicional, caso em que depende apenas da vontade do candidato a concretização da inscrição no curso em causa, ou condicionada à obtenção de aproveitamento em algumas unidades curriculares que lhe são indicadas, caso em que o candidato apenas se pode inscrever se tiver sucesso, antes do início do curso, a essas unidades curriculares. A colocação de um candidato em lista de espera pode ser sujeita a idênticas condicionantes.
- 4 -Pode haver vários prazos de candidatura e vários momentos de selecção, sendo da responsabilidade da coordenação do curso decidir qual a fracção das vagas que é usada em cada um desses períodos.
Artigo 5.º — Critérios de selecção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 20/05/2009
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