Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, ao chefe de divisão compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Gerir e racionalizar os recursos colocados à sua disposição, designadamente os recursos humanos, tecnológicos, financeiros e patrimoniais, promovendo medidas que possibilitem elevar os níveis de eficiência na gestão desses recursos, ou seja, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- b)Dirigir os serviços da respetiva divisão, definindo objetivos de atuação da mesma, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, as atribuições da divisão e a regulamentação interna;
- c)Organizar e promover o controlo da execução das atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados obtidos;
- d)Assegurar a direção do pessoal da divisão em conformidade com a Lei, as orientações e decisões superiores distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- e)Promover a realização de reuniões periódicas regulares de coordenação da divisão, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e ações de melhoria do funcionamento;
- f)Submeter a despacho da Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas e subdelegadas, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- g)Desenvolver estudos e trabalhos estatísticos sobre a atividade da sua unidade orgânica para suporte das decisões dos Órgãos Autárquicos;
- h)Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e, designadamente, a boa produtividade dos recursos humanos da divisão;
- i)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- j)Elaborar a proposta das grandes opções do plano e orçamento, no âmbito da divisão;
- k)Promover o controlo da execução das grandes opções do plano e orçamento, no âmbito da divisão;
- l)Elaborar os relatórios da atividade da divisão;
- m)Promover ações de desburocratização, modernização, desenvolvimento tecnológico e simplificação dos procedimentos, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável em vigor;
- n)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, transmitindo aos trabalhadores de si dependentes os conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício das suas funções, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- o)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- p)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- q)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- r)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- s)Proteger e tratar com sigilo as informações e dados pessoais e sensíveis a que tiver acesso no âmbito das suas funções, bem como garantir que os trabalhadores de si dependentes procedem da mesma forma;
- t)Implementar, monitorizar, controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores na sua dependência, com vista à introdução de ações corretivas atempadas, garantindo a execução dos planos de atividades e a prossecução dos objetivos definidos;
- u)Garantir que os trabalhadores tenham acesso à informação necessária para a execução da sua atividade, esclarecendo-os sempre que isso se mostrar necessário;
- v)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade de serviço;
- w)Zelar pelas instalações e equipamentos a seu cargo e respetivo recheio;
- x)Assegurar o normal desenvolvimento da tramitação dos processos, zelando pelo cumprimento dos prazos, da legislação, normas e regulamentos aplicáveis e procedimentos legalmente instituídos;
- y)Garantir a colaboração que lhe for pedida para a elaboração dos Perfis de Competências de cada um dos postos de trabalho que compõem a unidade orgânica que dirige;
- z)Garantir a colaboração que lhe for pedida na realização de procedimentos concursais para recrutamento de novos trabalhadores, assumindo as funções de membro do júri sempre que para tal for designado;
- aa)Garantir a correta redação e especificação das cláusulas técnicas a inserir nos cadernos de encargos de procedimentos de aquisição de bens; serviços ou empreitadas, relacionados com a unidade orgânica que dirige;
- bb)Exercer as funções de Gestor de Contrato nos processos de aquisição em que for designado para esse efeito;
- cc)Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica de acordo com os work-flows desenhados e implementados;
- dd)Garantir, na medida das atribuições da respetiva unidade orgânica que dirige, o apoio, acompanhamento e informação necessária ao bom desenrolar dos Acordos de Execução e dos Contratos Interadministrativos celebrados com as Juntas de Freguesia;
- ee)Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à atividade da divisão, quando solicitados pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competências delegadas e apresentar relatórios periódicos;
- ff)Participar nas reuniões a que esteja obrigado, por inerência do cargo, e assistir às reuniões para que seja convocado pelo presidente, pela Câmara Municipal ou pelo vereador com competências delegadas ou subdelegadas;
- gg)Assinar toda a correspondência no âmbito da atividade da divisão, exceto a que for da competência da Câmara Municipal;
- hh)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes/munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;
- ii)Assegurar a entrega atempada do expediente da unidade orgânica a que reporta a submeter à reunião da Câmara Municipal;
- jj)Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das deliberações dos órgãos municipais e dos despachos do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas ou subdelegadas, nas áreas dos respetivos serviços;
- kk)Participar na definição e implementação das políticas e dos programas do Sistema de Gestão da Qualidade, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho dos trabalhadores e da qualidade do serviço prestado;
- ll)Garantir a informação atempada aos serviços competentes de todas as incidências relativas aos seus trabalhadores, designadamente faltas, férias, licenças, resultados da avaliação do desempenho, formação e dispensas e assuntos que envolvam matéria disciplinar;
- mm)Garantir o cumprimento das decisões, despachos e deliberações dos órgãos competentes nas matérias relativas aos respetivos serviços, fazendo-o com controlo de prazos e informação aos interessados;
- nn)Elaborar propostas de instrução, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
- oo)Assegurar a informação necessária entre serviços, com vista a um bom funcionamento da divisão;
- pp)Cumprir e fazer cumprir os Regulamentos e Normas Municipais, colaborando ativamente na elaboração daqueles que respeitam à sua área de atividade e emitindo pareceres técnicos sempre que tal se mostrar necessário e aplicável;
- qq)Cumprir com todos os prazos e procedimentos referentes à avaliação de desempenho de todos os trabalhadores afetos à unidade orgânica que dirigem conforme previsto no SIADAP;
- rr)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da respetiva divisão.