Aos coordenadores técnicos e encarregados operacionais, compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:
- a)Dirigir o pessoal da subunidade orgânica ou setor a seu cargo em conformidade com as orientações e decisões superiores;
- b)Coordenar os recursos humanos afetos à subunidade orgânica ou setor que chefiam e em colaboração com os mesmos garantir a prossecução das competências constantes das alíneas seguintes;
- c)Prestar o apoio administrativo necessário à unidade orgânica a que reporta;
- d)Conceber novos métodos de processamento da informação por si recolhida e aperfeiçoar os existentes, visando dar resposta eficaz e célere às solicitações internas e externas;
- e)Receber, tratar e arquivar o expediente dirigido à unidade orgânica a que reporta, submetê-lo a visto superior e, se for caso disso, remetê-lo a outros serviços da autarquia, bem como promover a expedição de correspondência através de sistema de gestão documental;
- f)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços da unidade orgânica a que reporta;
- g)Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respetivos processos;
- h)Proceder às competentes notificações no âmbito dos processos em curso na unidade orgânica a que reporta;
- i)Propor formas de simplificar os processos administrativos e ou operativos;
- j)Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;
- k)Promover a fluidez e a qualidade e remessa da informação;
- l)Elaborar os mapas estatísticos no âmbito da sua área de atividade;
- m)Informar e manter atualizado o cadastro de bens da unidade orgânica a que reporta;
- n)Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
- o)Manter organizado o arquivo da unidade orgânica a que reporta;
- p)Efetuar a documentação, correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
- q)Zelar pelas instalações e equipamentos a seu cargo e respetivo recheio;
- r)Assistir e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- s)Assegurar a execução das orientações e decisões do seu superior hierárquico, nas áreas da sua competência;
- t)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da subunidade orgânica ou setor;
- u)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.