Gabinete de Apoio ao Presidente
- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Presidente, dirigido pelo chefe de gabinete, compete, designadamente:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal, nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando elementos necessários para a legal e eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos do município, ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados, recolhendo previamente as pertinentes informações técnicas;
- b)Elaborar, nos termos da lei, os despachos no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara Municipal, bem como elaborar propostas a apresentar aos outros órgãos municipais;
- c)Promover os contactos com os serviços da Câmara Municipal, órgãos da administração municipal ou outros, sempre que necessários e convenientes ao correto funcionamento dos serviços e ao desenvolvimento das atividades a implementar;
- d)Prestar apoio administrativo à Assembleia Municipal e aos eleitos locais;
- e)Secretariar o Presidente da Câmara, nomeadamente no que se refere ao atendimento do público e à marcação de contactos com entidades externas;
- f)Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do Presidente da Câmara, quer na Câmara Municipal, quer de outras no âmbito da administração municipal;
- g)Assegurar o atendimento aos munícipes ou outras entidades que tenham sido encaminhadas para o Presidente da Câmara, coordenando entrevistas sempre que necessário;
- h)Preparar os contactos exteriores do Presidente da Câmara, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
- i)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente da Câmara;
- j)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do Presidente da Câmara;
- k)Assegurar a organização e manutenção do arquivo do Presidente da Câmara;
- l)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de assessoria técnico-administrativa e de secretariado;
- m)Zelar pela limpeza do edifício dos Paços do Concelho e respetivos mobiliários e equipamentos.
- 2 -Cabe-lhe ainda assegurar o cumprimento das orientações estratégicas a prosseguir mantendo para o efeito a necessária articulação quanto à respetiva gestão e atividade com os Gabinetes sob a sua direta dependência hierárquica.
- 3 -Estabelecer a permanente articulação e promover a realização periódica de reuniões e intercâmbio de informações tendo em vista o cumprimento dos objetivos estratégicos entre tais Gabinetes.