- 1 -À Subunidade Expediente Geral e Notariado compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Executar as tarefas inerentes a receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
- b)Apoiar os órgãos do município, organizar o sumário e elaborar as atas das reuniões;
- c)Promover a divulgação pelos serviços, das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
- d)Superintender e assegurar o serviço de telefones;
- e)Colaborar, sempre que solicitado, com as juntas de freguesia na elaboração dos recenseamentos e todos os serviços complementares;
- f)Assegurar e acompanhar todos os processos eleitorais, incluindo os referendos;
- g)Assegurar a afixação e arquivar os avisos, editais e anúncios, nos locais e suportes a esse fim destinados;
- h)Registar e ou arquivar posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;
- i)Assegurar o funcionamento do notariado privativo da Câmara Municipal, nos seus vários aspetos, especialmente na preparação de documentação necessária e organização dos respetivos processos para celebração de escrituras;
- j)Organizar e manter um sistema de ficheiros das escrituras celebradas;
- k)Promover o registo dos imóveis adquiridos e demais atos praticados através do notariado privativo;
- l)Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.
- 2 -A subunidade será coordenada por um trabalhador com a categoria de coordenador técnico, conforme previsto na lei.
Artigo 25.º — Subunidade de Expediente Geral e Notariado
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019