- 1 -À Subunidade de Taxas, Licenças, Mercados e Metrologia compete:
- 1.1 -No âmbito das Taxas e Licenças:
- a)Proceder à organização e manutenção dos processos ligados às taxas municipais;
- b)Manter atualizados os diversos ficheiros de informação relacionados com as diversas taxas e licenças;
- c)Assegurar o expediente e o arquivo da subunidade;
- d)Estabelecer as relações funcionais com outros serviços necessários ao desenvolvimento das suas funções;
- e)Expedir avisos e editais para pagamento de taxas e licenças;
- f)Zelar pelo cumprimento das posturas e regulamentos respeitantes a cobrança de taxas e licenças;
- g)Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.
- 1.2 -No âmbito dos Mercados:
- a)Coordenar o processo de cedência das áreas livres das feiras e mercados;
- b)Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- c)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos serviços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- d)Zelar e promover pela limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados.
- 1.3 -No âmbito da Metrologia:
- a)Promover a realização de tarefas de controlo metrológico da competência da autarquia;
- b)Promover o levantamento de autos de transgressão ou de notícia pela não observância das normas relativas ao controlo metrológico, e proceder à sua entrega no serviço respetivo;
- c)Assegurar a manutenção e conservação do material e instrumentos que lhe estão confiados;
- d)Estudar, propor e coordenar medidas e ações dentro da área de atuação e no âmbito da defesa do consumidor;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -A subunidade será coordenada por um trabalhador com a categoria de coordenador técnico, conforme previsto na lei.
Artigo 27.º — Subunidade de Taxas, Licenças, Mercados e Metrologia
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019