- 1 -À Subunidade de Recursos Humanos e Valorização do Capital Humano compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade da Câmara, no geral, e, particularmente, na atividade da Divisão Administrativa;
- b)Propor e colaborar na execução das medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos;
- c)Proceder à análise, estudo e proposta de normas, regulamentos e políticas de pessoal;
- d)Assegurar as ações necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
- e)Promover as ações necessárias ao recrutamento de pessoal, definindo perfis, métodos e critérios de seleção de carreiras;
- f)Executar os procedimentos administrativos relacionados com provimento, promoção, comissão de serviço, mobilidades e cessação de funções do pessoal;
- g)Promover ações de acolhimento e integração dos funcionários, assegurando a sua identificação com a natureza, os objetivos, as finalidades e a cultura da instituição;
- h)Analisar periodicamente o nível de envolvimento e motivação dos colaboradores e propor e implementar medidas corretivas sempre que necessário;
- i)Assegurar e manter organizado o cadastro individual dos funcionários;
- j)Instruir todos os processos de inscrição e aposentação dos trabalhadores na ADSE, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, e outras instituições, bem como os processos de abono de família e outras prestações complementares;
- k)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal e assegurar o respetivo pagamento, através das instituições bancárias, nos prazos estipulados superiormente
- l)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e noturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;
- m)Elaborar anualmente o balanço social;
- n)Elaborar mapa de férias, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
- o)Elaborar listas de antiguidade;
- p)Registar os elementos relativos a férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes;
- q)Organizar e acompanhar o SIADAP;
- r)Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua atividade;
- s)Prestar periodicamente, nos termos legalmente previstos, todas as informações junto da administração central;
- t)Executar o expediente relativo aos seguros de pessoal;
- u)Proceder ao controlo da assiduidade e promover os procedimentos necessários junto dos serviços respetivos;
- v)Organizar e manter atualizados os processos dos seguros de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;
- w)Colaborar com as atividades promovidas pelo Gabinete Médico, sempre que solicitado;
- x)Colaborar com o Setor de Segurança e Higiene no Trabalho nas atividades desenvolvidas no âmbito da higiene e segurança no trabalho;
- y)Executar outras tarefas que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 2 -A subunidade será coordenada por um trabalhador com a categoria de coordenador técnico, conforme previsto na lei.
Artigo 28.º — Subunidade de Recursos Humanos e Valorização do Capital Humano
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019