Ao Setor de Fiscalização compete, entre outras, as seguintes funções:
- 1 -Na área da Fiscalização Administrativa:
- a)Fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor, dos regulamentos e posturas municipais, em geral;
- b)Elaborar auto de notícia, sempre que seja detetada a execução de obras de construção civil em desconformidade com os projetos aprovados e condições fixadas no licenciamento;
- c)Promover as ações necessárias, após a verificação do não cumprimento da legislação em vigor, dos regulamentos e posturas municipais, com vista à instauração dos autos de notícia;
- d)Realizar as intimações, notificações e citações administrativas;
- e)Informar sobre atividades insalubres, incómodas, tóxicas ou perigosas, que possam fazer perigar a saúde pública;
- f)Participar em ações de fiscalização e ou vistorias de proteção e defesa da salubridade pública;
- g)Fiscalizar a ocupação da via pública e dos anúncios e reclamos;
- h)Colaborar na organização e gestão do funcionamento da feira e mercados municipais;
- i)Organizar e fiscalizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- j)Elaborar autos de notícia, de contraordenação, de contravenção e de embargo;
- k)Remeter para os serviços técnicos responsáveis informação sobre todos os factos recolhidos tendo em vista a obtenção de adequados pareceres técnicos;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente cometidas.