Divisão Económica e Financeira
- 1 -À Divisão Económica e Financeira, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
- b)Organizar e promover o controlo da execução das atividades da divisão, de acordo com o plano de ação definido, e proceder à avaliação dos resultados obtidos;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da divisão;
- d)Promover e coordenar o planeamento anual e plurianual, económico e financeiro do Município, culminando com a elaboração dos documentos previsionais;
- e)Acompanhar a execução dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação (Grandes Opções do Plano e Orçamento), nos termos aprovados pelos órgãos autárquicos e no estrito respeito pelas leis de enquadramento financeiro, assim como fazer executar as respetivas revisões e alterações;
- f)Assegurar a elaboração atempada dos documentos de prestação de contas de forma a permitir a sua aprovação pelos órgãos competentes, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do Município e respetiva avaliação;
- g)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas, na obediência às disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;
- h)Assegurar o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento integral de todas as obrigações de natureza legal, contributiva e fiscal;
- i)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade, finanças locais e fiscalidade aplicáveis;
- j)Garantir o controlo dos fundos disponíveis;
- k)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- l)Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios da execução financeira;
- m)Prestar informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
- n)Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
- o)Instituir e executar o encerramento mensal das contas;
- p)Proceder ao registo contabilístico na ótica orçamental, patrimonial e de custos bem como gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;
- q)Coordenar, organizar e promover a remessa dos processos, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente os documentos de prestações de contas e contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que se destinam à fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos da lei;
- r)Assegurar o envio, depois de devidamente aprovados, dos documentos previsionais e de prestação de contas obrigatórios às entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor;
- s)Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
- t)Manter atualizado o plano de tesouraria, garantindo o correto funcionamento da mesma, salvaguardando a necessária segurança de todos os valores à sua guarda;
- u)Efetuar a gestão de tesouraria, planeamento e controlo de pagamento a terceiros;
- v)Fazer o controlo das contas bancárias;
- w)Promover a execução de, pelo menos, duas conferências, anuais e aleatórias, aos valores e documentos à guarda do tesoureiro, para além das que se encontram definidas por lei ou regulamento, lavrando e assinando os adequados termos de balanço;
- x)Promover a conferência periódica entre os registos constantes das fichas de existências e a inventariação física das mesmas, bem como entre o imobilizado e os correspondentes registos;
- y)Assegurar a constituição, controlo e reconstituição dos fundos de maneio de acordo com o aprovado pelo órgão executivo;
- z)Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais, bem como assegurar a sua eficiente gestão;
- aa)Coordenar as ações respeitantes à administração corrente de todos os bens patrimoniais e à gestão da carteira de seguros;
- bb)Planear, coordenar e supervisionar todos os processos de aquisição e alienação de bens móveis, bem como o processo de alineação de bens imóveis, incluindo, todos os registos que não recaiam nas competências da Subunidade de Expediente Geral e Notariado e Divisão de Gestão Urbanística e Territorial;
- cc)Gerir o sistema centralizado de aprovisionamento, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços comuns à generalidade dos serviços do Município;
- dd)Executar, controlar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
- ee)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de contratação, em consonância com as atividades previstas nos documentos previsionais e com as necessidades reais dos serviços, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
- ff)Assegurar a gestão do armazém, fazendo a gestão racional de stocks, de acordo com a estratégia municipal e critérios definidos, em articulação com os serviços;
- gg)Armazenar os bens adquiridos, assegurando na sua receção a verificação quantitativa e qualitativa, gerindo o respetivo aprovisionamento segundo critérios de economia e eficiência;
- hh)Colaborar com os restantes serviços municipais nas matérias ligadas às suas atribuições/tarefas, nomeadamente ao nível de fornecimento de dados para indicadores e relatórios de gestão;
- ii)Elaborar estudos para a obtenção de créditos e garantias junto de instituições financeiras;
- jj)Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;
- kk)Reanalisar periodicamente as condições dos empréstimos, tendo em vista a sua eventual renegociação, de modo a reduzir os custos;
- ll)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- mm)Efetuar o controlo das comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- nn)Promover os estudos necessários à fixação dos preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais, sem prejuízo, quando for caso disso, da auscultação das entidades reguladoras com competências legais;
- oo)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e demais normas em vigor;
- pp)Estabelecer com os serviços municipais competentes as diligências para a prévia cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
- qq)Zelar pela arrecadação de receitas e planear as ações inerentes aos pagamentos;
- rr)Apresentar estudos e propor formas e fontes de financiamento do município;
- ss)Elaborar o planeamento financeiro e manter os responsáveis informados sobre a situação económico-financeira do município;
- tt)Organizar e apresentar à Câmara Municipal os indicadores de gestão, dados estatísticos, gráficos e outros elementos de estudo gerados pela Câmara Municipal, que permitam avaliar e comparar os resultados das atividades e outros elementos indispensáveis à apreciação da gestão e desempenho dos serviços;
- uu)Acompanhar a evolução das contas correntes bancárias, propondo medidas para a sua gestão;
- vv)Visar os balancetes de tesouraria e subscrever e visar os documentos de despesa;
- ww)Manter atualizado o sistema de controlo interno;
- xx)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da divisão.
- 2 -A Divisão Económica e Financeira compreende as seguintes subunidades:
- a)Subunidade de Contabilidade;
- b)Subunidade de Aprovisionamento e Contratação Pública;
- 3 -A Divisão Económica e Financeira compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Património;
- b)Setor de Tesouraria;
- c)Setor de Desenvolvimento Económico e Gestão.