Ao Setor de Tesouraria compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda, mantendo atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- b)Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
- c)Efetuar os recebimentos e dar deles o respetivo documento de quitação;
- d)Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
- e)Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
- f)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Subunidade de Contabilidade, em duplicado, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- g)Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
- h)Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;
- i)Efetuar os pagamentos de despesas, devidamente autorizadas;
- j)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;
- k)Movimentar, em conjunto com o presidente da Câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- l)Enviar, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do que a lei determina;
- m)Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira, mantendo-os em dia, e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal que lhes respeitem;
- n)Elaborar os balanços mensais de tesouraria;
- o)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- p)Manter atualizada a informação do saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- q)Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- r)Executar tudo o que mais por determinação superior lhe for determinado;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.