- 1 -Ao Setor de Desenvolvimento Económico e Gestão compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração dos Documentos Previsionais, nomeadamente o Orçamento, Plano Plurianual de Investimento e Plano de Atividades Municipais, procedendo à necessária coordenação e análise de elementos de informação, de previsão e classificação de receitas e despesas;
- b)Preparar, em articulação com a Subunidade de Contabilidade, a elaboração dos documentos de prestação de contas;
- c)Acompanhar, controlar e avaliar a execução das Grandes opções do Plano e do Orçamento, propondo, se necessário, eventuais reajustamentos;
- d)Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;
- e)Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;
- f)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- g)Proceder à conferência de todos os movimentos constantes dos Diários de Tesouraria, elaborando a reconciliação mensal das disponibilidades e ao apuramento das responsabilidades da tesoureira, acompanhando o seu volume financeiro e propondo medidas para a sua melhor gestão;
- h)Elaborar balancetes mensais e relatórios periódicos sobre os níveis de execução orçamental e patrimonial;
- i)Elaborar e controlar a execução do orçamento, acompanhando e elaborando o necessário processamento das respetivas revisões e alterações;
- j)Elaborar e proceder ao acompanhamento e controlo de todo o tipo de financiamentos externos, consubstanciados em protocolos, acordos-programa de candidaturas a fundos comunitários, dentro dos prazos legalmente estipulados;
- k)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
- l)Colaborar com a gestão de projetos, programas e candidaturas relacionadas com o desenvolvimento do município e da região;
- m)Elaborar propostas para projetos de candidatura a financiamentos atribuídos por entidades nacionais ou comunitárias;
- n)Dar apoio técnico e administrativo ao acompanhamento das comparticipações financeiras e dos respetivos projetos municipais;
- o)Promover e monitorizar o expediente relativo aos projetos e iniciativas enquadradas por instrumentos de apoio ao desenvolvimento;
- p)Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do município;
- q)Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais;
- r)Estudar a legislação e o conjunto de normas disciplinares das finanças locais e assegurar o suporte financeiro necessário à sua correta aplicação pelos serviços municipais;
- s)Assegurar o controlo físico e financeiro da execução dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados, acompanhando de forma dinâmica a sua execução, apresentando propostas de medidas corretivas sempre que se verifique a ocorrência de desajustes entre o programado e o executado, ou de alterações das condições que fundamentaram as ações programadas;
- t)Elaborar relatórios de controlo dos planos e programas de atuação aprovados e submetê-los à apreciação superior;
- u)Assegurar a gestão do sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento dos custos de funcionamento da Câmara Municipal;
- v)Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização, de modo a determinar custos totais (diretos e indiretos) de cada serviço, função, atividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;
- w)Determinar os elementos dos custos que fundamentem o valor das taxas e tarifas e permitam a análise das condições internas de exploração;
- x)Manter permanentemente atualizado o cálculo do apuramento de custos e de resultados por bens e serviços, atividades internas, funções, estrutura orgânica ou natureza, bem como dos serviços prestados ao exterior e aos investimentos realizados, com informação dos indicadores de eficácia relativos ao alcance dos objetivos planeados e eficiência na utilização de recursos e respetivos desvios;
- y)Providenciar a elaboração de estudos e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo município;
- z)Determinar e controlar os custos subjacentes às tarifas/taxas e preços dos bens e serviços públicos;
- aa)Instruir os processos tendentes à contratação de empréstimos, assegurando o cumprimento de todas as formalidades legais aplicáveis, mantendo permanentemente atualizado o mapa de empréstimos;
- bb)Reanalisar periodicamente as condições dos empréstimos, tendo em vista a sua eventual renegociação, de modo a reduzir os custos.
Artigo 40.º — Setor de Desenvolvimento Económico e Gestão
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019