Ao Setor de Serviços de Educação compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Gestão do pessoal não docente afeto às escolas, realizando diagnósticos permanentes das necessidades de recursos humanos não docentes, assegurando a gestão previsional dos mesmos, aferindo as necessidades e definindo as prioridades de atuação e respetivas substituições;
- b)Promover a articulação entre a Autarquia e os demais intervenientes no processo educativo municipal, nomeadamente professores, alunos, pais e encarregados de educação e instituições;
- c)Planear, dinamizar e assegurar as atividades e ações necessárias ao desenvolvimento educativo e cultural, nomeadamente as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF - Pré-escolar) e da Componente de Apoio à Família (CAF - 1.º CEB), previstas nas disposições legais;
- d)Colaborar com as Associações de Pais e Agrupamentos na organização e desenvolvimento das atividades e ações propostas por estas entidades;
- e)Planear e gerir as atividades de enriquecimento curricular no 1.º CEB, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas e demais entidades parceiras;
- f)Planear e desenvolver atividades de âmbito educativo dirigidas a todos os níveis de ensino;
- g)Garantir o apoio às crianças e alunos do 1.º CEB do âmbito da avaliação e acompanhamento psicológico;
- h)Propor e promover a realização de colóquios, congressos e demais atividades de interesse científico-pedagógico.