- 1 -À Subunidade Administrativa compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (controlo de correspondência e de processos, ofícios, e-mails requerimentos, etc);
- b)Assegurar o expediente e arquivo de normas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos de toda a Unidade Orgânica;
- c)Prestar apoio administrativo, controlo de correspondência e de processos;
- d)Assegurar o apoio administrativo necessário à implementação e acompanhamento de todos os programas, projetos e atividades de todos os setores da divisão;
- e)Gerir e manter atualizada toda a informação constante das plataformas digitais e aplicações utilizadas no âmbito do processo das áreas de educação e de ação social;
- f)Assegurar, no âmbito do apoio administrativo, o contacto e articulação com instituições diversas, em todas as áreas de atuação da divisão;
- g)Assegurar e manter organizado o registo de férias, faltas e licenças dos trabalhadores da divisão, especialmente de controlo e organização dos respetivos documentos;
- h)Garantir a gestão dos serviços de limpeza dos edifícios afetos à divisão e dos estabelecimentos escolares;
- i)Elaborar o plano anual de aquisição de bens e serviços afetos à divisão e garantir os procedimentos necessários para a sua execução;
- j)Assegurar e controlar a realização de inventários periódicos do equipamento físico e móvel das cantinas e refeitórios escolares;
- k)Proceder à elaboração de propostas das aquisições necessárias para funcionamento dos serviços, com as especificações técnicas e administrativas necessárias;
- l)Efetuar análise sobre os fornecedores, nomeadamente no que respeita às suas capacidades e condições de fornecimento;
- m)Receber as faturas relativas aos fornecimentos executados e garantir a sua conferência;
- n)Efetuar recolha, análise e tratamento estatístico de dados referentes a todos os programas, projetos e atividades de todos os setores da Unidade Orgânica (educação e desenvolvimento social) e, consequentemente, elaborar relatórios periódicos para apoio à gestão;
- o)Garantir atendimento ao público no âmbito das áreas de atuação da Unidade Orgânica, sempre que necessário e exigível;
- 2 -A subunidade será coordenada por um trabalhador com a categoria de coordenador técnico, conforme previsto na lei.
Artigo 42.º — Subunidade Administrativa
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019