Ao Setor de Programação Cultural e Aprendizagem Criativa, compete entre outras funções o seguinte:
- a)Assegurar a coordenação da programação cultural municipal, em articulação com os demais equipamentos culturais municipais;
- b)Assegurar a coordenação do Laboratório de Aprendizagem Criativa, como plataforma municipal que abraça os projetos educativos e artísticos dos vários equipamentos culturais, constituindo-se numa verdadeira rede de programação intramunicipal dentro das áreas educativa, ambiental, cultural, científica e criativa;
- c)Desenvolver, em articulação com a rede de equipamentos culturais, programas de formação de novos públicos, nomeadamente dirigidos a crianças, jovens, e seniores, assentes nos princípios de educação pela arte e aprendizagem ao longo da vida, que promovam ativamente na descoberta das artes visuais e performativas nas suas diversas formas de expressão;
- d)Promover uma política sustentável de programação cultural que satisfaça os interesses das populações e simultaneamente potencie a formação de novos públicos, bem como a inclusão das diferentes gerações;
- e)Promover a divulgação da agenda cultural em articulação com as unidades orgânicas afetas à Cultura;
- f)Proceder à articulação das atividades culturais do município, de forma a fomentar uma participação alargada dos criadores, das associações, coletividades e outras organizações, procedendo à gestão, acompanhamento e dinamização da atividade e equipamentos culturais;
- g)Promover e assegurar a execução da política cultural e museológica municipal, em conformidade com as orientações emanadas pela câmara e em diálogo permanente com a administração central e a comunidade;
- h)Promover e realizar ações que permitam aprofundar e divulgar, sob diversas formas, aspetos socioculturais e históricos do município, nomeadamente através da animação dos espaços culturais municipais e incentivo à sua utilização;
- i)Propor e desenvolver programas e ações de informação e animação de forma a potenciar a função cultural, turística, e educativa do concelho;
- j)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.