- 1 -À Subunidade de Gestão de Equipamentos Culturais, compete entre outras funções:
- a)Promover de forma ativa a apropriação e o usufruto, por parte do público, da rede de equipamentos culturais do Município;
- b)Assegurar o cumprimento de todos os requisitos legais e técnicos necessários ao funcionamento dos equipamentos culturais em articulação com as demais unidades orgânicas;
- c)Apresentar relatórios periódicos aos órgãos municipais referentes à gestão dos equipamentos culturais;
- d)Propor normas de organização e funcionamento, previstas na lei, tendo em vista a sua sustentabilidade, de acordo com princípios de eficácia e eficiência, nos diversos equipamentos municipais, existentes ou a criar, designadamente:
- i)Cineteatro Estarreja;
- ii)Biblioteca Municipal;
- iii)Casa Museu Egas Moniz;
- iv)Casa da Cultura;
- v)Fábrica da História;
- vi)Centro de Interpretação da Construção Naval.
- 2 -No âmbito do Cineteatro Municipal de Estarreja, compete ainda, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação, desenvolvimento e gestão do Cineteatro Municipal de Estarreja, nas suas várias dimensões: preservação do património; receção e acompanhamento de visitantes; dinamização de atividades de mediação de públicos; manutenção do edifício em direta articulação com as unidades orgânicas;
- b)Apresentar ao superior hierárquico projeto de programação cultural e artística para o Cineteatro nos prazos superiormente definidos;
- c)Propor alterações ao regulamento municipal do Cineteatro em vigor e, após aprovação, zelar pelo seu cumprimento;
- d)Conceber, planear e coordenar as estratégias de comunicação e mediação com os diversos públicos, em articulação com o Setor de Programação Cultural e Aprendizagem Criativa;
- e)Prestar informação nos prazos superiormente fixados sobre os resultados obtidos no âmbito da atividade do Cineteatro;
- f)Acolher manifestações culturais e produções artísticas dos agentes culturais locais, criando todas as condições artísticas, técnicas e logísticas para a sua plena concretização.
- 3 -No âmbito da Biblioteca Municipal, compete ainda, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação, desenvolvimento e gestão da Biblioteca Municipal, nas suas várias dimensões: preservação do património e fundo local; tratamento técnico do fundo documental; receção e acompanhamento de leitores; dinamização de atividades de mediação de públicos; manutenção do edifício em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
- b)Implementar uma visão da biblioteca municipal, polos de leitura e rede de bibliotecas enquanto espaços de cultura, conhecimento e cidadania, ao serviço de toda a população;
- c)Promover a cooperação da biblioteca municipal e respetivos polos com outras bibliotecas existentes no concelho, nomeadamente as bibliotecas escolares, fomentando a dinamização da Rede de Bibliotecas de Estarreja;
- d)Adquirir, organizar e disponibilizar fundos documentais que obedeçam a critérios como a abrangência, a diversidade, a atualidade e a pluralidade;
- e)Implementar programas de promoção da leitura, de desenvolvimento da literacia e de cidadania ativa;
- f)Desenvolver projetos inovadores que respondam aos desafios colocados pelas tecnologias emergentes e pelos novos media;
- g)Controlar o sistema de empréstimo domiciliário, de leitura local e de fundos bibliotecários especiais;
- h)Dar pareceres técnicos, na sua área de atuação, relativamente à instalação de novas bibliotecas, novos serviços, aceitação de doações, entre outros.
- 4 -No âmbito do Casa-Museu Egas Moniz, compete ainda, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação, desenvolvimento e gestão da Casa-Museu Egas Moniz e da Quinta do Marinheiro, nas suas várias dimensões: preservação do património histórico e científico; receção e acompanhamento de visitantes; dinamização de atividades culturais e de mediação de públicos; manutenção dos edifícios e dos espaços verdes em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
- b)Promover e assegurar a execução da política museológica municipal, em conformidade com as orientações emanadas pela câmara municipal e em diálogo permanente com a administração central e a comunidade;
- c)Promover ações e eventos culturais e científicos que permitam aprofundar, divulgar e dar a conhecer, sob diversas formas, a vida e obra de Egas Moniz, Prémio Nobel da Medicina, e aspetos socioculturais e históricos do município, incentivando a visitação e utilização da Casa-Museu e da Quinta do Marinheiro;
- d)Promover uma cultura científica em estreita articulação com os centros de conhecimento e de ciência viva, sociedades científicas, entre outros, tendo em vista a consolidação da relação e envolvimento dos diversos públicos com a ciência e o conhecimento;
- e)Proceder à gestão das coleções museológicas municipais e assegurar a realização e atualização de exposições temporárias e permanentes;
- f)Zelar pela conservação do espólio da Casa-Museu;
- g)Propor e desenvolver programas e ações de informação e animação de forma a potenciar a função cultural, turística, científica e educativa da Casa Museu;
- h)Propor a celebração de protocolos com outras entidades que visem a preservação e valorização das coleções museológicas;
- i)Prestar apoio a atividades e projetos de investigação em articulação com as universidades e centros de investigação científica;
- j)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas nesta matéria.
- 5 -No âmbito da Casa da Cultura, compete ainda, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação, desenvolvimento e gestão da Casa da Cultura, nas suas várias dimensões: preservação do património; receção e acompanhamento de visitantes; dinamização de atividades de mediação de públicos; manutenção do edifício em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
- b)Assegurar a programação das exposições temporárias, posicionando a Casa da Cultura como um espaço de referência nas artes, essencialmente arte contemporânea, nas mais diversas áreas: pintura, escultura, fotografia, cinema, design, arquitetura, entre outras;
- c)Assegurar toda a produção das exposições, nomeadamente a produção de conteúdos para catálogos ou outros formatos de divulgação, em estreita articulação e acompanhamento dos autores;
- d)Assegurar o acesso, por parte dos públicos não especializados, às diversas expressões artísticas e correntes da criatividade e do conhecimento;
- e)Concretizar atividades de caráter educativo dirigidas aos diferentes níveis de ensino, em articulação com o Setor de Programação e Aprendizagem Criativa, levando os diversos públicos a descobrir e aprofundar as temáticas abordadas nas exposições.
- 6 -No âmbito da Fábrica da História, compete ainda, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação, desenvolvimento e gestão da Fábrica da História, nas suas várias dimensões: preservação do património; receção e acompanhamento de visitantes; dinamização de atividades de mediação de públicos; manutenção do edifício em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
- b)Assegurar a programação de exposições temporárias, relacionadas com a temática da exposição permanente;
- c)Concretizar atividades de caráter educativo dirigidas aos diferentes níveis de ensino, em articulação com o Setor de Programação e Aprendizagem Criativa, levando os diversos públicos a descobrir e aprofundar os conhecimentos da nossa história local;
- 7 -No âmbito do Centro de Interpretação da Construção Naval, compete ainda, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação, desenvolvimento e gestão do Centro de Interpretação da Construção Naval, nas suas várias dimensões: preservação do património material e imaterial ligado à construção naval; receção e acompanhamento de visitantes; dinamização de atividades de mediação de públicos; manutenção do edifício em direta articulação com as unidades orgânicas competentes;
- b)Conceção e dinamização de um programa de formação profissional, em parceria e articulação com outras instituições e com recurso ao conhecimento dos mestres da construção naval, que tenha como objetivo a preservação desta arte e ofício e a inovação do produto.
- 8 -A subunidade será coordenada por um trabalhador com a categoria de coordenador técnico, conforme previsto na lei.
Artigo 52.º — Subunidade de Gestão de Equipamentos Culturais
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019