Divisão de Gestão Urbanística e Territorial
- 1 -À Divisão de Gestão Urbanística e Territorial, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
- b)Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades da divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas ou subdelegadas, nas áreas da divisão;
- d)Dar parecer e submeter à apreciação superior planos municipais de ordenamento do território;
- e)Propor e proceder à elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial;
- f)Dar cumprimento às orientações estabelecidas nos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor no concelho;
- g)Coordenar os levantamentos e cadastro predial necessários ao desenvolvimento do Eco Parque Empresarial;
- h)Disponibilizar, publicamente, o cadastro dos terrenos classificados, como aptos para a atividade empresarial;
- i)Analisar e dar parecer sobre estudos e projetos na área do ordenamento do território, ambiente e urbanismo;
- j)Efetuar o controlo e arquivo dos processos de intervenção na área do ordenamento do território e do urbanismo de iniciativa municipal;
- k)Assegurar a organização topográfica e cadastral do território, nomeadamente no âmbito dos Sistemas de Informação Geográfica (SIG);
- l)Assegurar o atendimento dos munícipes e doutros interessados no âmbito das atividades da divisão;
- m)Acompanhar a execução das obras de edificações, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimento dos respetivos projetos aprovados;
- n)Analisar e dar parecer sobre os projetos de obras de urbanização, sobre os trabalhos de remodelação de terrenos e sobre os projetos das especialidades, quer de iniciativa particular, quer de iniciativa municipal;
- o)Analisar e dar parecer sobre os pedidos dos particulares, relativos a obras de edificação isentas ou dispensadas de autorização ou licenciamento;
- p)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de autorizações e de licenças de obras de edificação;
- q)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;
- r)Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e em outros planos;
- s)Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
- t)Coordenar e gerir a informação relativa a prédios degradados, em ruínas e devolutos, para efeitos de IMI;
- u)Coordenar e licenciar a afixação de publicidade na área do Município;
- v)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da divisão.
- 2 -A Divisão de Gestão Urbanística e Territorial compreende a Subunidade Administrativa de Obras Particulares e os setores:
- a)Setor de Acompanhamento Técnico de Obras;
- b)Setor de Análise Técnica;
- c)Setor de Planeamento Urbanístico e Mobilidade;
- d)Setor de Inventariação e Gestão de Informação Geográfica;
- e)Setor de Reabilitação Urbana.