Ao Setor de Análise Técnica compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Analisar e dar parecer sobre a realização de operações urbanísticas que careçam de licença ou autorização administrativa;
- b)Analisar e dar parecer sobre a realização de operações urbanísticas isentas ou dispensadas de autorização ou licenciamento;
- c)Analisar e dar parecer sobre a realização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública;
- d)Apreciar a conformidade das operações urbanísticas a realizar com planos municipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto;
- e)Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;
- f)Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;
- g)Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativas a operações urbanísticas;
- h)Participar nas vistorias necessárias à concessão de licença ou autorização de utilização de edifícios ou suas frações;
- i)Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes as normas regulamentos em vigor em matéria de urbanização e edificação;
- j)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de urbanização e edificação.