Ao Setor de Planeamento Urbanístico e Mobilidade compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Acompanhar e promover a elaboração, alteração e revisão de planos municipais de ordenamento do território (planos diretores municipais, planos de urbanização e planos de pormenor);
- b)Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Diretor Municipal e de outros planos municipais de ordenamento do território, propondo a sua atualização, se necessário;
- c)Acompanhar e promover a elaboração de planos de pormenor de modalidade simplificada (projetos de intervenção em espaço rural, plano de edificação em área dotada de rede viária, planos de conservação, recuperação ou renovação do edificado, planos de alinhamento e cércea e projeto urbano);
- d)Promover a elaboração de estudos de natureza socioeconómica e no âmbito do planeamento de equipamentos coletivos do concelho;
- e)Colaborar na elaboração de posturas e regulamentos de urbanização e edificação;
- f)Acompanhamento, coordenação e organização de processos jurídico-administrativos dos instrumentos de planeamento com elaboração externa;
- g)Elaboração de estudos relativos a operações urbanísticas de loteamento urbano e industrial;
- h)Elaboração e coordenação de estudos de desenho urbano (projetos de recuperação, valorização e enquadramento paisagístico, estudos de aglomerados urbanos, estudos de avaliação sumária do enquadramento urbanístico, estudos de hierarquização e circulação viária, etc.);
- i)Elaboração de análises técnicas e informações de apoio à gestão urbanística;
- j)Elaborar estudos e projetos relativos à mobilidade urbana, bem como proceder à sua análise e monitorização;
- k)Implementar em articulação com outras unidades orgânicas políticas públicas de mobilidade em todo o município, em articulação com a comunidade intermunicipal e proceder à sua divulgação;
- l)Atender e informar os munícipes e outros interessados, em matéria de planeamento, do ordenamento do território e condicionantes do uso do solo;
- m)Participação na organização de candidaturas;
- n)Colaborar com o serviço competente na instrução de processos de classificação de imóveis como de interesse municipal, de interesse público e monumento nacional.